Acessibilidade, segundo a NBR 9050/04 é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. Destaquei duas palavras que são de extrema importância no entendimento do conceito de acessibilidade: promovendo segurança nos acessos, travessias, uso de equipamentos e mobiliários já temos boa parte da legislação atendida, para isso utilizamos a sinalização de piso direcional e de alerta para as pessoas com Deficiência Visual, guarda-corpos e corrimãos, portas com sensores que evitam seu fechamento enquanto se está acessando ao elevador ou edificação, etc. Se temos então um ambiente seguro, agora precisamos dar autonomia para que a pessoa utilize este ambiente de forma plena, como? Através de sinalização eficiente e com clareza de informações, com rampas que tenham inclinação adequada para que a pessoa em cadeira de rodas possa superar o desnível sem auxílio.
Além dos prédios públicos, os condomínios comerciais e residenciais devem peritir acesso e uso, inclusive das áreas comuns como o hall de entrada do prédio, piscinas, churrasqueiras, salão de festas, banheiro do salão de festas, auditórios, etc.
Áreas de uso comum, por definição são: Espaços, salas ou elementos externos ou internos que são disponibilizados para o uso de um grupo específico de pessoas (por exemplo, salas em edifício de escritórios, ocupadas geralmente por funcionários, colaboradores e eventuais visitantes). Integram ainda estes espaços as piscinas, salas de jogos, salas de vídeo, brinquedoteca, cozinha gourmet, sala de ginástica, sauna, etc.
Recentemente fui contratado para fazer um laudo de acessibilidade de um condomínio entregue em 2012, e o que vou relatar me deixou extremamente preocupado.
A área comum do condomínio residencial formado por 2 torres, possui exatamente 73 itens de acessibilidade que não atendem á legislação.
Como uma das maiores construtoras do país executa e entrega uma obra com esta quantidade de erros e de barreiras arquitetônicas que impedem a acessibilidade?
Alguns itens somente alguém com olhar treinado e conhecedor da legislação poderia constatar, como a falta de piso tátil no início e término de rampas e escadas, Aplicação do Braille e Signos em relevo nas placas de informação, inclinação acentuada em rampas, a bitola dos corrimãos, largura das rampas, etc.
A edificação foi entregue com erros crassos; a porta do banheiro acessível tem apenas 61cm de largura. Para que serve um banheiro acessível se ele não permite que a cadeira de rodas passe pela porta?
Além disso, todas as portas de acesso possuem 2 degraus de 3 cm cada e a rampa que dá acesso á quadra de esportes termina num outro degrau de 4cm. A Piscina também não é acessível.
A situação relatada é comum á grande maioria dos edifícios entregues que deveriam atender á legislação, três fatores são a causa:
- Falta do projeto de acessibilidade, ou o projeto feito por arquiteto sem especialização. Não basta “dominar” ou “saber de cor” a Norma NBR9050, a legislação em questão é bem mais ampla, abrangendo resoluções de CPA’s, Leis e Decretos municipais, estaduais e federais.
- Falta de treinamento em acessibilidade dos engenheiros e arquitetos que acompanham a execução da obra.
- Fiscais da prefeitura que também não tem o conhecimento necessário sobre acessibilidade e aprovam o habite-se sem que essa questão seja verificada de maneira satisfatória.
Além do treinamento dos profissionais envolvidos no projeto e na execução, na minha opinião, o projeto de acessibilidade deve ter o status de “projeto complementar”, assim como os projetos de elétrica e hidráulica, que são executados por profissionais especializados. Este procedimento aumentará a qualidade do projeto e consecutivamente do produto final (obra executada), gerando inclusive economia para as construtoras.
Na dúvida, consulte um profissional.