DEFICIÊNCIAS
A Constituição Federal tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e inclui, dentre os direitos sociais. Esse fundamento, sem dúvida, se aplica também à pessoa com deficiência que, conforme o Artigo 3° do Decreto federal n° 3.298/ 1999, deficiência é entendida como todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimentos, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas.
MOBILIDADES REDUZIDAS
Às vezes não é a deficiência em si que faz com que uma pessoa precise de algum tipo de adaptação. Pessoas com essas características se deslocam, em geral, com a ajuda de equipamentos auxiliares: bengalas, muletas, andadores e cadeiras de rodas. Por tanto, é necessário considerar o espaço de circulação juntamente com os equipamentos que as acompanham.
DICAS DE CONVIVÊNCIA
As Barreiras Atitudinais somente serão derrubadas com a maior participação das pessoas com deficiência em todas as dimensões da sociedade. Informação é fundamental para vencer as barreiras do preconceito e da discriminação, promovendo o respeito à diversidade humana.
Primeiras Dicas
- Sempre que quiser ajudar, pergunte qual é a melhor maneira de proceder;
- Não se ofenda caso a oferta for recusada, pois nem sempre a ajuda é necessária;
- Bom senso e naturalidade são essenciais no relacionamento com as pessoas com deficiência. Trata-se conforme a sua idade, se for uma criança, trate-a como uma criança. Caso seja um adulto, trate-a como um adulto.