Nesta nova coluna, que se inicia a partir desta edição, vamos tratar de um tema que além de “estar na moda” e obrigatório a todo e qualquer local que atenda, venda ou preste serviço ao público. Vamos começar respondendo á primeira pergunta do título: Acessibilidade, segundo a NBR 9050/04 é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. Destaquei duas palavras que são de extrema importância no entendimento do conceito de acessibilidade: promovendo segurança nos acessos, travessias, uso de equipamentos e mobiliários já temos boa parte da legislação atendida, para isso utilizamos a sinalização de piso direcional e de alerta para as pessoas com Deficiência Visual, guarda-corpos e corrimãos, portas com sensores que evitam seu fechamento enquanto se está acessando ao elevador ou edificação, etc. Se temos então um ambiente seguro, agora precisamos dar autonomia para que a pessoa utilize este ambiente de forma plena, como?
Através de sinalização eficiente e com clareza de informações, com rampas que tenham inclinação adequada para que a pessoa em cadeira de rodas possa superar o desnível sem auxílio, para que a gôndola com a guloseima esteja ao alcance, para que a pessoa na cadeira de rodas possa pagar ao que comprou sem que o atendente se debruce sobre o balcão para olhar o comprador nos olhos. Além dos prédios públicos, os condomínios comerciais e residenciais devem ser acessíveis, embora não aja obrigatoriedade que as unidades individuais sejam acessíveis, toda a área comum deve ser.
Por área comum entende-se: recepção, hall de entrada do prédio, piscinas, churrasqueiras, salão de festas, banheiro do salão de festas, auditórios, etc. Lojas e restaurantes também devem ser acessíveis, devem ter 5% das mesas acessíveis, cardápio em Braile, banheiro adaptado, etc.
Segundo o Decreto Federal 5296/04 que regulamenta 2 leis (10.048 e 10.098 ambas de 2000), todos os prazos dados para que as edificações sejam acessíveis já estouraram, sendo que o ultimo prazo venceu em 2008, então não há mais desculpas para não se adequar, prazos foram dados, treinamentos, programas de conscientização e informação foram executados, agora não há prazos, somente multas. Pra quê fazer acessibilidade, se o fiscal nunca aparece, se não tenho clientes ou amigos com deficiência?
Na minha opinião, faço acessibilidade para mim mesmo, pois se tudo correr conforme o esperado, em alguns anos serei, e a maioria dos que lêem este artigo, serão pessoas idosas, cuja mobilidade estará reduzida, a acuidade visual e força muscular diminuídas, e também para meus pares, quer estejam obesos, grávidas, com uma perna ou braço fraturados, por fim, além das duas palavras
destacadas, devemos ter sempre como partido projetar para todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida. Na dúvida, procure um profissional especializado.