Finalizei a última coluna dizendo que um arquiteto especialista em acessibilidade sempre deve ser consultado, porém confesso que nem sempre deveria haver esta condição, pois pessoalmente, espero que o mínimo orientado pela NBr9050/04 seja respeitado e bem aplicado, principalmente em construções novas. Recentemente fui contratado para fazer um laudo de acessibilidade de um condomínio entregue em 2012, e o que vou relatar me deixou extremamente preocupado.
A área comum do condomínio residencial formado por 2 torres, possui aproximadamente 50 itens de acessibilidade não conformes com a legislação.
Como uma das maiores construtoras do país executa e entrega uma obra com esta quantidade de erros e de barreiras arquitetônicas que impedem a acessibilidade?
Alguns itens somente alguém com olhar treinado e conhecedor da legislação poderia constatar, como a falta de piso tátil no início e término de rampas e escadas, Aplicação do Braille e Signos em relevo nas placas de informação, inclinação acentuada em rampas, a bitola dos corrimãos, largura das rampas, etc. Mas alguém consegue me explicar porque a porta do “Banheiro Deficiente” (é assim que está escrito na placa fixada na porta) tem somente 61cm de largura? Para que serve um banheiro acessível se ele não permite que a cadeira de rodas passe pela porta?
Além disso, todas as portas de acesso possuem 2 degraus de 3 cm cada e a rampa que dá acesso á quadra de esportes termina num outro degrau de 4cm. A Piscina também não é acessível.
Não precisa ser nenhum expert para perceber estes erros, então como o agente vistor deixou isso passar?
As áreas comuns de todos os condomínios residenciais ou comerciais com projetos aprovados desde 2004 devem ser acessíveis, no município de São Paulo desde 1993 por força da lei 11.345/93 que integrou a NBr9050 ao código de obras da cidade.
Áreas de uso comum, por definição são: Espaços, salas ou elementos externos ou internos que são disponibilizados para o uso de um grupo específico de pessoas (por exemplo, salas em edifício de escritórios, ocupadas geralmente por funcionários,
colaboradores e eventuais visitantes). Integram ainda estes espaços as piscinas, salas de jogos, salas de vídeo, brinquedoteca, cozinha gourmet, sala de ginástica, sauna, etc.
Os condôminos devem exigir que estas áreas estejam adequadas e as construtoras, por sua vez, devem entregar um produto dentro das normas, e para isso deverão se preocupar mais com o tema e com a qualidade da obra.