A sociedade tem conhecimento de que nossas ruas e calçadas não são acessíveis. Porém estamos em busca de desvendar outro ponto: será que nossos escritórios estão adaptados para receber bem pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida?
Ainda que em grande parte das reformas e novas construções as questões de acessibilidade se resumam a uma rampa, executada muitas vezes de maneira errada ou incompleta, na última década houve um salto significativo na aplicação da acessibilidade no ambiente construído, assim como no transporte público, o que afeta diretamente a qualidade de vida das Pessoas com Deficiência.
Os escritórios em quase sua totalidade não estão preparados para incluir a pessoa com deficiência em seu quadro de funcionários, pois adequações pontuais e gerais devem ser executadas para promover a integração das Pessoas com Deficiência. Além da acessibilidade física, rampas, corrimãos, elevadores adaptados, sinalização visual e tátil, que são adequações de âmbito geral, o posto de trabalho deve estar adaptado ás necessidades do usuário, assim como deverá haver um curso ou palestra para orientação de como a equipe deve tratar estes novos integrantes.
Muito escritórios estão em prédios prédios antigos que foram erguidos antes das leis que obrigam a acessibilidade. A legislação não obriga que a área privada das lajes de escritórios seja acessíveis, isso ocorre somente com a área comum, incluindo os halls de elevadores dos condomínios, porém a Lei no 8.213, também conhecida como “Lei de Cotas”, estabelece a reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) ou para pessoas que sofreram acidentes de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitados). A obrigação vale para empresas com 100 ou mais funcionários e as cotas variam entre 2% e 5% dos postos de trabalho.
O percentual a ser aplicado é sempre relacionado ao número total de empregados, da seguinte forma:
- até 200 empregados: 2%;
- e 201 a 500: 3%;
- de 501 a 1000: 4%;
- de 1001 em diante: 5%.
Então se o escritório é obrigado a contratar pessoas com deficiência, logo deve oferecer ambientes adaptados. Outra questão é a possibilidade real de receber algum visitante ou cliente com deficiência, ou com mobilidade reduzida, causada, por exemplo, por uma queda ao se praticar algum esporte radical. Não ter acessibilidade nos ambientes do escritório pode ser prejudicial aos negócios.
Muitas vezes as adaptações nos escritórios exige que seja criada uma rota acessível, que vai desde á calçada ou estacionamento, passando pela recepção do prédio até chegar ao andar do escritório. Estas adequações deverão ser executadas pelo condomínio, e aí acabamos por encontrar um dos entraves, pois muitas vezes o condomínio não está preparado financeiramente para promover uma reforma, e o pior é que alguns afirmam ser 100% acessíveis, quando na verdade não estão adequados.
A orientação em promover as adaptações que a legislação exige é responsabilidade do profissional arquiteto, mas a decisão sempre será de quem paga, assim como o ônus por não fazê-lo.